Saiba tudo sobre o SPED Fiscal, desde sua origem e tipos até as melhores práticas para evitar multas e garantir uma gestão tributária eficiente.
No contexto tributário brasileiro, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) reúne algumas das mais detalhadas obrigações enfrentadas pela contabilidade empresarial.
Essa iniciativa, surgida como parte do movimento de modernização da gestão aduaneira e tributária, tem sua raiz na Lei 9.989/2000, embora tenha sido oficializada apenas em 2007, junto ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), pelo Decreto 6022/2007.
O que é o SPED Fiscal?
Já o SPED Fiscal reúne obrigações da parte fiscal da empresa, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que consiste no processo de escrituração digital da Receita Federal. Por meio dessa plataforma, os órgãos fazendários estaduais e a Receita Federal recebem dos contribuintes todas as informações necessárias para a apuração do ICMS e do IPI.
Tipos de SPED Fiscal:
- SPED Fiscal ICMS/IPI (EFD);
- SPED Contábil (ECD) ;
- SPED Contribuições (EFD);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- EFD-Reinf;
- E-Social;
- E-Financeira;
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Central de Balanços;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Vantagens do SPED Fiscal para empresas
Redução de custos, uma vez que o processo é digitalizado, eliminando gastos com impressões e armazenamento físico;
Agilidade na emissão, permitindo a rápida obtenção e envio das informações necessárias;
Aumento da produtividade, pois simplifica e organiza a rotina dos colaboradores.
Integração de informações, reduzindo inconsistências nos dados e mitigando riscos de penalidades.
Funcionamento do SPED Fiscal
As empresas geram mensalmente um documento digital contendo escriturações fiscais, registros de impostos e demais dados relevantes. Esses arquivos são então enviados ao Programa Validador e Assinador (PVA) para certificação e assinatura.
Principais erros e prevenções:
Embora o SPED Fiscal tenha sido desenvolvido para simplificar as obrigações tributárias das empresas, sua elaboração é frequentemente considerada complexa, levando a erros comuns, tais como:
Falta de atribuição correta do contador para o período de apuração;
Configurações inadequadas dos regimes de apuração de Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
Omissão do código do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
Erros no Código de Situação Tributária (CST) ;
Falha na informação dos campos obrigatórios;
Discrepância nos números das notas nos campos “chave de acesso” e “número da nota de entrada”;
Ausência de configuração dos registros de PIS e Cofins nos afretamentos.
Para evitar tais equívocos, as empresas devem adotar medidas preventivas, como investir em capacitação e materiais informativos para os colaboradores.
Além disso, é fundamental estabelecer processos internos para garantir o correto preenchimento e verificação das informações tributárias, promovendo a integração entre registros contábeis e fiscais para assegurar a conformidade com as normas governamentais e evitar possíveis inconsistências ou falhas nas declarações.
Prazo de entrega e multas
O prazo de entrega do SPED Fiscal varia de acordo com cada estado. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas estaduais e federais, cujos valores são definidos pelas legislações correspondentes.
Penalidades estaduais
Para obter informações detalhadas sobre as penalidades estaduais, é fundamental verificar as sanções estipuladas na legislação específica de cada estado em caso de atraso na entrega do SPED Fiscal.
Penalidades federais
- As penalidades federais são categorizadas de acordo com as seguintes situações:
- Entrega em atraso: implica em uma multa de 0,2% por dia sobre a receita bruta do período, com limite de 1% da receita bruta;
- Omissão ou incorreção: resulta em uma multa de 0,5% sobre o valor da operação correspondente, também limitada a 1% da receita bruta;
- Inobservância dos requisitos: ocasiona uma multa de 0,5% sobre o valor da receita bruta referente ao período de escrituração.
Empresas dispensadas da entrega
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar 123/06, estão dispensadas da entrega do SPED Fiscal, salvo disposição em contrário das autoridades fiscais.
Diante dessas informações, compreender o SPED Fiscal torna-se essencial para as empresas brasileiras, promovendo uma gestão tributária eficiente e em conformidade com a legislação vigente. A atualização constante e a adoção de boas práticas são fundamentais para evitar problemas e garantir a conformidade fiscal.
Fonte e publicação: contabeis.com.br – por: JULIANA MORATTO